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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Os pais e o casamento

O casamento não é um processo legal, mas sim, espiritual. Realmente o casamento não é um processo legal, uma vez que não há, na lei brasileira, nenhum artigo que determine a proibição de um casal viver casado sem registros em cartório.
A lei prevê que casais sem registro civil em cartório são reconhecidamente casados, e que todas as leis que se aplicam aos casados com registro, são igualmente aplicáveis aos casados sem registro.
O processo legal está presente, muito mais na eventual separação, do que propriamente na união. Não conheço ninguém que tenha sido preso ou que tenha pago multa por coabitar com seu cônjuge sem registro civil. Se tal não existe, então não podemos afirmar que seja um desrespeito às leis do país casar sem registro civil. Sabemos bastante bem que o desrespeito a qualquer lei do país, estado ou município, implica diretamente em punição pelo código penal, seja por multa, seja por detenção. Não há nem uma nem a outra com relação a pessoas casadas que não tenham registro civil.
GOSTARIA DE ENFATIZAR AQUI, E POR ISSO ESCREVO COM LETRAS MAIÚSCULAS, QUE EU NÃO ESTOU DEFENDENDO QUE AS UNIÕES DEVAM SER FEITAS SEM O REGISTRO CIVIL. O PONTO REALMENTE QUE DESEJO RESSALTAR É QUE ISSO NÃO É DE OBRIGATORIEDADE LEGAL; NÃO É CONTRA A LEI DO PAÍS, DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO.
A verdade espiritual acerca do assunto é que o casamento se dá, não no momento em que se assina os documentos, mas sim no momento em que OS TRÊS firmam um pacto nupcial. Os três são: YAOHUH UL, o homem e a mulher. Exatamente como foi desde o primeiro casamento sobre a terra. Hoje, a Oholyao é a presença de YAOHUH UL sobre a terra, e portanto o casamento se dará quando for firmado o pacto nupcial entre o homem, a mulher e YAOHUH UL, na presença da Oholyao.
É sábio e boa prática que os cônjuges efetuem seus registros civis após celebrar o pacto diante de YAOHUH UL, não com vistas a possuir proteção quanto a um possível e futuro processo legal de separação, mas para poderem usufruir, ambos, de todos os benefícios legais que são outorgados a um casamento segundo as leis do país.

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